quarta-feira, 18 de julho de 2012

ISOLAMENTO ACÚSTICO DE TETO PAREDES E PISO


ISOLAMENTO E TRATAMENTO ACÚSTICO

O ISOLAMENTO ACÚSTICO Acústico refere-se a capacidade de certos materiais formarem uma barreira, impedindo que a onda sonora (ou ruído) passe de um recinto para o outro.

O TRATAMENTO ACÚSTICO é o fenomeno que ninimiza a reflexao das ondas sonoras num mesmo ambiente ou seja, diminui ou elimina o nivel de reverberação (que é uma variação do eco) num mesmo ambiente. Nesses casos se deseja, além de diminuir os Níveis de Pressão sonora do recinto e melhorar o nível de inteligibilidade.

0 RUÍDO URBANO.

O RUÍDO URBANO. O ruído urbano tornou-se um problema sério de saúde pública, muitas doenças são causadas pelo excesso de barulho. Não é fácil resolver este problema, pois há muitos pontos a serem verificados, mas o combate ao ruído é importante e deve ser prioridade principalmente nas obras novas. As cidades estão cada vez mais barulhentas. São muitas as fontes de ruído, tanto dentro dos edifícios quanto fora deles. Só para exemplificar, os ruídos internos são causados ou aumentados por: Ruídos internos: liquidificador, batedeira, aspirador de pó Ar condicionado. Ruídos externos: Como fontes externas de ruído urbano, isto é, aqueles que ficam fora das edificações têm: Tráfego terrestre –- ônibus, motos, caros, caminhões, trens, metrô Tráfego aéreo -– aviões, helicópteros, caminhões, serras, elevadores, vibradores de concreto, betoneiras, furadeiras, guindastes, construções viárias -- britadeiras, caminhões, tratores, população, crianças brincando, pessoas conversando, Como se vê, fonte de ruído é o que não falta, e para cada uma delas torna-se necessária uma solução para, ao menos, tentar diminuir o problema. Diminuindo a incidência do ruído externo Pouco pode fazer para reduzir o ruído urbano; para tanto, existem medidas preventivas tais como: Isolar acusticamente teto, paredes, piso, portas e trocar a janela existente por uma anti-ruído. Mudar a janela existente por uma Anti-ruído o seu ambiente ficará mais silencioso será o seu ambiente. Há três pontos por onde o Ruído pode entrar: paredes, teto e caixilhos (portas e janelas). Uma boa solução é isolar paredes, teto, piso e caixilhos de portas e janelas.

RUÍDOS PROVENIENTES DE GRUPO GERADORES.

Grupos Geradores e outros Tratamento acústico pode ajudar a reduzir barulho Em alguns casos é recomendável o tratamento acústico do gerador ou do local de instalação, para não criar um problema para os condôminos. Se esses equipamentos produzem um barulho acima do normal, que incomoda os moradores, eles precisam ser analisados Se o equipamento incomoda apenas um morador, e já existia antes de este se mudar para o edifício, não há muito o que fazer. Mas, caso haja um defeito técnico no equipamento, esse morador pode exigir sua retirada ou o conserto do mesmo. Uma medida para minimizar o barulho dos geradores é colocá-los na garagem, com isolamento acústico. Além disso, pode-se dotar o gerador com um sistema de escape que produza o menor nível de ruído possível. Fonte. Síndico Net.

O BARULHO O QUE DIZ A LEI.

O BARULHO que diz a Lei. Barulhos Internos de vizinhos e Externos de estabelecimentos comerciais e não comerciais Barulho Externo vindo de estabelecimentos comerciais No caso de barulhos gerados externamente, muitos estados e municípios têm leis específicas, e normalmente dizem respeito a estabelecimentos comerciais, como bares, casas de shows e até igrejas e obras. O Barulho Externo vindo de estabelecimentos NÃO comerciais Quando o barulho externo vem de um estabelecimento não comercial, como uma residência, por exemplo, na mesma rua do condomínio, deve-se chamar a polícia e buscar respaldo na lei federal número 3.688, de 3 de outubro de 1941, no capitulo IV. Barulho Interno, vindo de vizinhos do próprio condomínio A lei federal nº3. 688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho. Existe também um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil: "Art. 1.336. São deveres do condômino: (...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes." A solução nesse caso é isolar o seu ambiente interno a fim de evitar incomodar o seu vizinho.. Fonte. Síndico. Net. .

SAIBA QUANDO TOLERAR OU NÃO TOLERAR O BARULHO QUE VEM DO VIZINHO.

SAIBA QUANDO TOLERAR OU NÃO TOLERAR O BARULHO QUE VEM DO VIZINHO. Ninguém gosta de acordar com barulho de reforma, querer ver televisão e só ouvir crianças brincando ou ainda ter que trabalhar ou estudar enquanto o filho do vizinho toma aulas de bateria. Mas essas são situações que encontramos facilmente em condomínios. As regras devem estar na convenção ou regulamento interno, porém o bom senso, muitas vezes, deve falar mais alto. . Barulho de reforma em unidades, desde que feito dentro do horário estabelecido pelo Regulamento Interno, deve ser tolerado, desde que não se estenda por muito tempo. No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h, mas isso varia de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio. Existe um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil: “Art. 1.336. São deveres do condômino: (...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes." Há também o exemplo clássico de moradores que praticam aulas de bateria, ou de outros instrumentos musicais, nas unidades. Pode-se solicitar que o morador coloque um revestimento acústico no quarto onde costuma treinar. Tapetes têm sido utilizados para solucionar ou amenizar problemas causados por máquinas de costura, saltos altos ou outras fontes que transmitam ruídos do chão do pavimento superior para o teto do andar de baixo. Se o barulho incomoda a coletividade dos condôminos, o condomínio pode discutir providências, como advertências, multas e ações judiciais O limite para tais medidas é o bom senso. Se o barulho, de qualquer natureza, for permanente e ocorrer por horas a fio, incomodando boa parte dos condôminos, pode ser tomado algumas medidas A convenção determina se o condomínio pode ou não aplicar a multa diretamente, antes de qualquer medida O bom senso, no entanto, determina que o infrator deva ser advertido antes de tomar uma multa Antes de qualquer coisa, deve-se tentar conversar com o vizinho barulhento. De preferência, o síndico ou o zelador devem procurá-lo amistosamente Também é recomendável que as queixas sejam protocoladas e feitas por escrito, para que haja um registro das mesmas O ideal é que as multas sejam referendadas em assembléia, e o condômino infrator tem o direito de defender-se e apelar das mesmas Aos vizinhos intolerantes, que reclamam por qualquer tipo de barulho, o condomínio pode recomendar, caso sua queixa persista, que ele entre com uma ação judicial contra a unidade que o incomoda. Se a queixa for isolada, o condomínio não deve se envolver No caso de infratores reincidentes, uma vez aplicadas às multas, o condomínio pode entrar com medida judicial para pedir a exclusão do condômino. Isso acontece apenas em casos extremos Fonte. Síndico Net.

O BARULHO DO VIZINHO DE CIMA.

Barulho do vizinho de cima. O baixo Isolamento acústico precário é a principal causa. Muitas vezes o vizinho do andar de baixo pode se incomodar com ruídos freqüentes como o barulho de um salto alto, móveis sendo arrastados ou crianças correndo. Essa situação é extremamente comum em condomínios, e pode acontecer até por causa da falta de isolamento acústico na construção. Para contornar esse problema e evitar brigas, pense em soluções alternativas, como restringir o horário desse tipo de ruído, ou mesmo colocar tapetes ou carpete para abafar e isolar os sons ou contratar uma empresa para efetuar um PISO FLUTUANTE ACÚSTICO ou isolar o teto no andar inferior. Alguns edifícios são construídos sem nenhuma preocupação com o isolamento acústico entre as unidades. O melhor a fazer é antes de comprar ou alugar o imóvel, conversar com funcionários e moradores, se possível, para descobrir se há queixas recorrentes com relação ao barulho entre unidades vizinhas Fonte. Síndico Net.

DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO - ISOLAMENTO ACÚSTICO.

O ISOLAMENTO ACÚSTICO precário é comum em prédios novos. Alguns edifícios são construídos sem nenhuma preocupação com o isolamento acústico entre as unidades. Estando fora dessa garantia cada morador deverá procurar isolar teto, paredes, piso, portas e janelas para obter um melhor conforto acústico, sem prejudicar seu vizinho. O isolamento acústico inferior aos limites propostos pela NBR (Norma Brasileira Registrada) 10.152 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) pode ser enquadrado como defeito de construção. Os limites estipulados pela NBR são 35 dB a 45 dB para dormitórios e 40 dB a 50 dB para salas de estar.

RUÍDOS AMOROSOS.

CONFLITOS. Ruídos amorosos podem gerar multa em condomínio Dia desses, por volta das 3h da madrugada, a artesã J. S. acordou de sobressalto. A gritaria, vinda do apartamento acima, não era um episódio isolado. Mas naquela quarta-feira o excesso de animação do vizinho ultrapassava os limites, com direito a gemidos incessantes pontuados pela batida da cama no chão. Diante da situação, J.S. que também é síndica do prédio, optou por não tomar qualquer atitude drástica. Gentilmente, conversando com jeitinho, conseguiu diminuir os decibéis dos encontros amorosos do vizinho garanhão. Mas nem sempre é assim. A síndica Rejane Albuquerque, tenente licenciada da Aeronáutica, distribuiu nos apartamentos de seu condomínio uma circular pedindo para que os moradores procurem a portaria do prédio caso escutem "gemidos amorosos exagerados" antes das 8h ou após as 18h, de segunda a sexta. Os responsáveis podem ser multados em R$ 290,00 (ou uma taxa de condomínio). Exagero? O interessante é que Rejane confessa, agora, que, antes de assumir o condomínio, foi à protagonista de um constrangimento que espera evitar com tal medida: Digamos que eu me empolguei na hora "H" e, inesperadamente, fui interrompida pelo síndico, o subsíndico e dois conselheiros, que bateram à minha porta para reclamar do barulho. Depois disso, baixei a norma assim que assumi o condomínio. Há quem ache exagero. Mas não é o caso do síndico C. A. No prédio onde mora, os protagonistas são um casal recém-casado que se mudou recentemente. Eu comecei a me perguntar se o problema não seria a parede do meu apartamento, que é fina demais. Mas constatei que, mesmo da portaria, era possível ouvir o casal. De fato, incomoda. Mas fico envergonhado só de pensar em pedir aos pombinhos para que contenham a animação. A minha esperança é que a euforia pós-casamento termine logo - brinca o síndico. Há casos que, de tão inusitados, chegam a estampar as capas de jornais. Em Maringá, no Paraná, uma balconista foi presa por desacatar policiais que bateram à sua porta para checar uma denúncia de vizinho: que estaria se excedendo nos gemidos. Ela ficou nervosa com a chegada dos policiais e com a aglomeração de pessoas e acabou agindo de forma pouco respeitosa - conta o jornalista Roberto Silva, que cobriu o caso. Segundo o advogado Hamilton Quirino, especialista em direito imobiliário, tal problema tornou-se mais recorrente nos prédios novos, por conta da diminuição da espessura das paredes. Nesse último caso, diz, a construtora pode inclusive ser acionada para encontrar uma solução acústica quando as paredes são incapazes de preservar a intimidade dos vizinhos. Mas, na prática, não é o que acontece. As pessoas buscam orientação porque têm dificuldades de lidar com o assunto. Mas dificilmente um caso como esse chega à Justiça. Em geral, é marcada uma reunião com o casal, sempre de forma discreta, para evitar constrangimentos - diz Quirino. Para a sexóloga Regina Navarro Lins, a solução é apelar para paliativos como fechar portas e janelas, ligar o ar condicionado ou investir em proteção acústica para o quarto isolando teto, paredes, piso e janelas.

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